Como o contato com outros sistemas jurídicos forma melhores juristas

Por Higor Maffei Bellini ( com revisão por IA)

O direito, como qualquer outra ciência, não nasce do vácuo, do nada absoluto. A única criação existente que partiu do nada absoluto é a descrita no livro de Gênesis, que é uma premissa que depende da convicção religiosa de cada um para ser aceita. Ele é uma construção social, histórica e contínua. Nasce de gente vivendo e convivendo junto, decidindo o que é importante naquele local, naquele momento histórico, o que precisa ser protegido e o que pode ser deixado de lado. Por isso, quando a gente olha o direito, bem como a organização judiciária de outro país, não está olhando apenas um conjunto de regras diferentes. Está olhando outra forma de organizar a vida em sociedade, com outra história, outra cultura e outras prioridades para resolver as mesmas dificuldades da vida em coletividade.

Para o estudante de direito, seja brasileiro ou de qualquer outra nacionalidade, pois o bonito do direito é que, na sua parte de estudos ou da sua filosofia, vale para todos os países, ao menos os do mundo ocidental especialmente para aquele estudante que já passou da graduação e começa a aprofundar os estudos, ter contato com outras escolas e outros sistemas jurídicos é quase uma necessidade, para se tornar um melhor acadêmico, mas também para se tornar um melhor operador do direito. Não porque a gente vá atuar naquele país, mas porque isso muda a forma como a gente enxerga o nosso próprio direito e, no fim, forma um jurista melhor. E o uso de IA não vai substituir esse estudo de outros sistemas jurídicos, pois a IA é apenas compiladora do conhecimento existente; ela não cria, ou não deveria criar do zero, teorias ou ensinamentos a serem aplicados por aquele estudante ou operador do direito.

Muitos institutos jurídicos que usamos no Brasil foram inspirados em modelos estrangeiros, dos quais são tantos os possíveis exemplos, mas vamos falar apenas da CLT, que tem sua inspiração na Itália. Só que, na hora de trazer para cá, o legislador precisou adaptar, até porque existe a necessidade de fazer com que o texto passe pela aprovação no Congresso Nacional, e, sim, sei que a CLT foi colocada por Getúlio Vargas, durante o período do chamado Estado Novo. Mexeu aqui, cortou ali, inventou uma saída no meio do caminho para caber na nossa realidade. O resultado, muitas vezes, é um instituto que carrega o nome da origem, mas funciona de um jeito diferente, ou seja, houve a necessidade de dar uma brasilidade ao instituto. E é aí que a coisa fica mais complexa de entender.

Quando a gente estuda só a versão brasileira, aquela que foi aprovada e publicada, corre o risco de achar que aquela construção sempre foi assim, que é uma criação nacional para atender àquela realidade. Quando volta à origem, de preferência no texto original, na língua em que foi pensado, começa a perceber as escolhas que foram feitas. Percebe o que foi mantido, o que foi abandonado e por quê. Isso não é um detalhe. Isso ajuda a entender a lógica por trás da regra e, principalmente, a aplicá-la com mais segurança no Brasil. O jurista que consegue enxergar essas camadas deixa de ser apenas um aplicador de texto e passa a ser alguém que compreende o sentido das coisas.

Tem outro ponto delicado nesse estudo: é a questão da tradução, sejam feitas de maneira automática ou por meio de pessoas que podem não ter a necessária familiaridade com o mundo jurídico. Pois as palavras não são neutras. Elas carregam sentidos e significados que às vezes não têm equivalente perfeito em outra língua, ou que se perderam com o passar do tempo, bem como podem ter um significado no mundo jurídico e outro na vida cotidiana. Uma palavra que parece simples pode carregar, no texto original, uma carga histórica ou cultural que se perde na tradução. Por isso, sempre que for possível, vale a pena tentar chegar perto do texto original. Mesmo que não se tenha fluência total, o esforço de ler com atenção, de buscar o contexto, já muda a qualidade do entendimento. Esse entendimento do original gera melhor argumento, interpretação mais segura e decisão mais consciente.

Isso não significa que o estudante de direito precise virar especialista em outro idioma ou em direito comparado. Significa que ele precisa ter curiosidade suficiente para não se contentar só com o que está escrito no manual brasileiro, que traz uma explicação apenas usando o texto publicado no Brasil. Assim, vale ler uma doutrina estrangeira sobre um tema que a gente estuda aqui, acompanhar como outro sistema resolve um problema parecido, observar como a mesma ideia se comporta em outro ambiente cultural, tudo isso amplia o olhar. Amplia a capacidade de questionar, de comparar, de enxergar alternativas que a gente, sozinho, talvez não visse.

Não se trata de copiar o que vem de fora, para com isso poder resolver problemas jurídicos nacionais. Até porque o direito estrangeiro não se aplica no Brasil simplesmente por existir em outro país. Na prática, o julgador brasileiro decide com base no direito que conhece e que está vigente aqui. O que é um problema para quem deseja fundamentar a sua argumentação com base na doutrina estrangeira, que, por ser ignorada pelo julgador, não traz o peso de melhorar a argumentação apresentada pelo advogado.

Trata-se, sim, de usar o que vem de fora como instrumento para melhorar a compreensão. O direito brasileiro fica mais inteligível quando a gente entende de onde certos institutos vieram, o que foi mantido, o que foi adaptado e por quê. Esse movimento não substitui o estudo do direito nacional, que deve ser permanente na vida de quem trabalha com o direito. Ele o aprofunda. E o estudante que faz esse caminho se torna, simplesmente, um jurista melhor.

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