A MP das bets pode abrir um novo mercado de patrocínio para os grandes clubes

Por Higor Maffei Bellini (com revisão por ia)

A medida provisória que proibiu a publicidade das casas de apostas no futebol brasileiro é, antes de tudo, um ato do Poder Público, mais especificamente do presidente da República. E essa origem governamental importa muito para os efeitos sobre os contratos de patrocínio já existentes.

Os clubes de futebol no Brasil não decidiram, por questão de sua conveniência comercial, abandonar seus patrocinadores. As empresas de apostas tampouco deixaram de cumprir o contrato por escolha própria. A continuidade da exposição da marca passou a ser impedida por uma determinação estatal superveniente, posterior à celebração dos vínculos, e que possivelmente talvez não tenha sido prevista na maioria dos contratos de patrocínio..

Por isso, em princípio, as rescisões dos acordos de patrocínio decorrentes diretamente da proibição não devem gerar multa para nenhuma das partes, pois são resultado de um ato externo, aos contratantes.

Não há inadimplemento voluntário do clube, nem falta contratual da patrocinadora. Há uma alteração jurídica externa que atinge a própria possibilidade de execução do objeto contratado. À luz do art. 393 do Código Civil, o fato inevitável e alheio à vontade das partes afasta a responsabilidade por perdas e danos, salvo se o contrato tiver previsto solução específica para essa hipótese.

Naturalmente, cada contrato precisa ser lido com cuidado. Cláusulas de alteração regulatória, força maior, resolução antecipada e multa deverão ser examinadas. Mas não parece juridicamente adequado tratar como mera rescisão imotivada a interrupção de um patrocínio cuja publicidade se tornou proibida por ato do governo.

Há, porém, outro lado nessa mudança. A MP coloca novamente no mercado de patrocínio esportivo todos os clubes que mantinham patrocínio de bets, especialmente em seus espaços mais valiosos: camisa, exposição principal, placas, conteúdo digital e ativações comerciais. De uma hora para outra, esses clubes ficam disponíveis para receber novas propostas de patrocínio, sem precisar pagar multa pela rescisão antecipada.

Para os clubes de maior torcida, audiência, presença nacional, títulos e capacidade financeira, essa transição pode representar uma oportunidade. Marcas de outros setores, bancos, empresas de tecnologia, varejo, alimentação, saúde, educação, mobilidade e indústria, passam a encontrar espaços que estavam concentrados nas casas de apostas.

O clube que consegue ficar algum tempo sem patrocinador principal terá melhores condições de negociar. Não precisará aceitar a primeira proposta apenas para cobrir uma urgência de caixa. Poderá vender audiência, alcance digital, identificação com sua torcida, presença em grandes competições e capacidade de entregar visibilidade real à marca.

Isso não significa que todos sairão ganhando. Clubes menores, sem reserva financeira e com pouca exposição, podem enfrentar uma lacuna difícil de preencher. Para muitos, a bet era a única patrocinadora disposta a investir valores relevantes.

Mas a mudança pode revelar algo importante: o futebol brasileiro tem valor comercial para além das apostas. A saída forçada das bets libera propriedades esportivas e recoloca os clubes no centro da disputa por patrocinadores. Para alguns, será um período de perda. Para os mais estruturados, pode ser o início de uma negociação mais ampla, mais estratégica e potencialmente mais valiosa.

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