Por Higor Maffei Bellini ( com revisão por IA)
A inteligência artificial está, de forma acelerada e muitas vezes silenciosa, promovendo uma espécie de equalização da advocacia. Não se trata, porém, da equalização virtuosa associada à democratização do acesso ao conhecimento jurídico ou à redução das assimetrias entre grandes escritórios e profissionais autônomos.
O fenômeno que merece atenção é outro: a homogeneização progressiva do pensamento jurídico, produzida quando ferramentas treinadas em bases de dados semelhantes passam a mediar, de maneira cada vez mais intensa, a formulação de argumentos, estratégias, pareceres e peças processuais.
O risco não está simplesmente no uso da inteligência artificial, mas na substituição gradual do raciocínio singular, criativo e contextualizado do advogado por respostas derivadas de padrões estatísticos recorrentes. À medida que profissionais distintos recorrem às mesmas ferramentas, com comandos semelhantes, muitas vezes retirados de perfil em rede social, e para problemas jurídicos parecidos, cresce a possibilidade de receberem soluções estruturalmente próximas. O resultado pode ser uma prática jurídica mais uniforme, previsível e intelectualmente menos diversa, na qual a originalidade cede espaço à reprodução eficiente daquilo que já aparece com maior frequência nos dados utilizados pelos sistemas.
Historicamente, a advocacia sempre se distinguiu pela singularidade do pensamento profissional. Cada advogado construía a sua forma de argumentar a partir de uma combinação difícil de reproduzir: formação acadêmica, experiência prática, memória de casos anteriores, leitura crítica da jurisprudência, conhecimento da realidade dos tribunais, sensibilidade às circunstâncias humanas do conflito e, não raro, um estilo próprio de escrita e de persuasão.
O valor do profissional residia, em grande medida, precisamente naquilo que o diferenciava dos demais. Um advogado podia perceber um ângulo que outros não haviam identificado, formular uma tese ainda não consolidada, interpretar uma norma de forma inovadora diante de uma situação inédita ou construir uma narrativa capaz de alterar a compreensão de um julgador sobre determinado conflito. A advocacia não se limitava à correta aplicação de conhecimentos disponíveis: havia valor na capacidade de reorganizá-los, questioná-los e, quando necessário, transcender as soluções convencionais.
Essa diversidade não beneficiava apenas o profissional individualmente. Ela possuía uma função institucional. O Direito evolui também porque diferentes advogados submetem aos tribunais interpretações concorrentes, teses novas e leituras conflitantes da realidade. O contraditório não representa apenas a oposição formal entre duas partes; pressupõe, em sentido mais profundo, a possibilidade de que diferentes formas de compreender o mesmo problema disputem legitimidade dentro do sistema jurídico.
A disseminação de ferramentas de inteligência artificial generativa modifica esse ambiente. Modelos de linguagem treinados em grandes volumes de textos legais, doutrina, jurisprudência, contratos e documentos processuais são capazes de produzir, em segundos, minutas, pareceres, argumentos e sugestões estratégicas que anteriormente exigiriam horas de trabalho. Essa capacidade representa um avanço extraordinário em produtividade, mas também introduz uma nova fonte de convergência intelectual.
Um advogado em início de carreira e um sócio experiente de um grande escritório, ao consultarem um mesmo sistema sobre problemas semelhantes e utilizando instruções parecidas, podem receber respostas substancialmente próximas. Evidentemente, sistemas mais sofisticados podem incorporar contexto adicional, documentos específicos, dados internos e preferências do utilizador. Ainda assim, existe uma diferença fundamental entre processar informações sobre uma experiência e possuir essa experiência.
A máquina pode receber o histórico de um processo, mas não viveu as audiências que o advogado viveu. Pode analisar manifestações anteriores de um magistrado, mas não desenvolveu ao longo dos anos a percepção prática de como determinados argumentos são recebidos naquela vara ou naquele tribunal. Pode receber informações sobre um cliente, mas não experimenta a tensão humana de uma reunião difícil, não percebe hesitações não documentadas nem desenvolve a prudência profissional construída pela convivência contínua com situações concretas.
A inteligência artificial opera fundamentalmente a partir de padrões extraídos de dados. É justamente essa característica que a torna poderosa. Mas é também ela que cria o risco da homogeneização.
Quando milhares de profissionais utilizam ferramentas baseadas em arquiteturas semelhantes ou treinadas sobre conjuntos de dados parcialmente coincidentes, as soluções oferecidas tendem a convergir em algum grau. Estruturas de peças passam a se parecer, determinados precedentes tornam-se recorrentes, certos argumentos aparecem com frequência desproporcional e determinadas estratégias são repetidamente apresentadas como alternativas mais plausíveis.
Surge, então, o que se poderia chamar de equalização algorítmica da advocacia.
Isso não significa que todas as respostas produzidas por inteligência artificial sejam idênticas. Tampouco significa que os modelos sejam incapazes de produzir alternativas criativas. O problema é mais sutil: sistemas probabilísticos possuem uma tendência estrutural a trabalhar sobre regularidades previamente identificadas. Mesmo quando geram combinações novas, fazem-no a partir de repertórios extraídos de um universo anterior de dados.
A criatividade jurídica, por sua vez, frequentemente surge justamente da ruptura com o que era considerado provável.
Grandes transformações jurisprudenciais nem sempre nasceram da repetição da interpretação dominante. Muitas foram construídas por profissionais que insistiram em argumentos inicialmente minoritários, desenvolveram analogias improváveis, recorreram a outras áreas do conhecimento ou desafiaram interpretações então consolidadas. A inovação jurídica possui, portanto, uma dimensão de improbabilidade.
Se a ferramenta utilizada para auxiliar o raciocínio tende a sugerir aquilo que estatisticamente encontra maior respaldo no passado, existe o risco de que soluções menos convencionais sejam descartadas antes mesmo de serem seriamente consideradas.
Esse fenômeno possui ainda uma dimensão econômica. A adoção generalizada de inteligência artificial pode alterar o próprio modo como os serviços jurídicos são diferenciados no mercado.
Durante muito tempo, uma parcela relevante do valor percebido de um advogado esteve associada à qualidade do seu raciocínio, à sua experiência e à maneira particular pela qual construía estratégias. À medida que tarefas intelectuais intermediárias passam a ser automatizadas, pesquisa, elaboração inicial de documentos, identificação de precedentes, comparação de cláusulas e organização de argumentos, parte dessa diferenciação pode migrar para outros fatores.
A competição tende a deslocar-se, ao menos parcialmente, para a eficiência operacional, a qualidade das bases de dados, a capacidade de integrar sistemas, o acesso a modelos mais sofisticados e a competência para supervisionar resultados produzidos por máquinas.
Nesse cenário, pode surgir uma contradição. A mesma tecnologia capaz de reduzir barreiras de acesso ao conhecimento jurídico pode criar novas formas de desigualdade. Grandes organizações dispõem de recursos para desenvolver sistemas próprios, integrar bases internas de décadas de trabalho, estruturar mecanismos de recuperação de conhecimento e adaptar modelos às suas práticas institucionais. Escritórios menores e profissionais individuais tendem a depender, em maior proporção, de soluções genéricas.
Assim, a inteligência artificial pode simultaneamente democratizar determinadas capacidades e concentrar outras.
Há também um risco de formação profissional.
A construção do raciocínio jurídico sempre dependeu de exercício. Aprende-se a argumentar argumentando. Aprende-se a identificar fragilidades redigindo, errando, revendo, debatendo e enfrentando objeções. A capacidade de formular uma tese complexa não surge apenas da leitura de bons argumentos, mas do esforço necessário para construí-los.
Se profissionais em formação passam a delegar sistematicamente às máquinas as primeiras etapas desse processo, pode ocorrer uma espécie de terceirização cognitiva. O problema não é consultar uma ferramenta para aperfeiçoar um argumento já elaborado, confrontar hipóteses ou localizar pontos ignorados. O risco aparece quando a ferramenta deixa de apoiar o raciocínio e passa a substituí-lo.
Um advogado que utiliza inteligência artificial para testar sua tese pode tornar-se intelectualmente mais forte. Um advogado que pede à inteligência artificial que formule a tese em seu lugar pode tornar-se progressivamente dependente dela.
A distinção é decisiva.
Há ainda a questão dos vieses incorporados aos sistemas. Modelos treinados sobre o passado inevitavelmente absorvem características desse passado, inclusive desigualdades, distorções e padrões decisórios que podem merecer contestação. Quando um grande número de profissionais utiliza sistemas construídos sobre repertórios semelhantes, determinados vieses podem deixar de ser apenas problemas individuais e adquirir natureza sistêmica.
O pensamento jurídico crítico sempre teve, entre suas funções, a possibilidade de confrontar a tradição. O Direito não evolui apenas acumulando precedentes; também evolui quando alguém sustenta que determinados precedentes deveriam ser abandonados.
Uma tecnologia cuja principal matéria-prima é o passado deve, portanto, ser utilizada com especial cautela em uma atividade cuja evolução frequentemente depende da capacidade de superar esse mesmo passado.
Nada disso implica negar os benefícios da inteligência artificial.
Sua contribuição para a advocacia pode ser extraordinária. Pesquisa jurisprudencial mais rápida, análise de grandes volumes documentais, comparação automatizada de contratos, identificação de inconsistências, organização de provas, síntese de processos extensos e detecção de padrões em litígios de massa são aplicações capazes de ampliar significativamente a capacidade dos profissionais.
A questão central não é saber se advogados devem ou não utilizar inteligência artificial. Essa discussão rapidamente se tornará anacrônica. A questão relevante é outra: em que momento do processo intelectual a máquina deve entrar?
Se a inteligência artificial for utilizada depois que o advogado formulou hipóteses próprias, poderá servir como instrumento de crítica, expansão e verificação. Poderá apresentar contra-argumentos, localizar precedentes ignorados, testar coerência lógica e sugerir perspectivas adicionais.
Se, ao contrário, ela for utilizada antes que exista pensamento próprio, poderá estabelecer a moldura dentro da qual todo o raciocínio subsequente ocorrerá. Nesse segundo modelo, o profissional corre o risco de não estar utilizando a inteligência artificial para ampliar o seu pensamento, mas apenas desenvolvendo variações de um pensamento inicialmente proposto pela máquina.
Essa talvez seja a fronteira mais importante da advocacia na era algorítmica.
O diferencial do advogado do futuro provavelmente não estará em competir com máquinas na velocidade de pesquisa, na produção de textos padronizados ou no processamento de informações. Nesses campos, sistemas computacionais terão vantagens crescentes.
O diferencial continuará residindo justamente naquilo que é mais difícil de transformar em padrão: julgamento, responsabilidade, percepção contextual, criatividade estratégica, capacidade de compreender pessoas e disposição para formular perguntas que ainda não estão presentes no repertório disponível.
A verdadeira ameaça, portanto, não é uma inteligência artificial excessivamente inteligente.
É uma advocacia que aceite pensar cada vez menos.
A equalização algorítmica torna-se perigosa quando transforma uma ferramenta extraordinária de ampliação intelectual em um mecanismo de terceirização do pensamento. Se milhares de profissionais passarem a iniciar seus raciocínios a partir das mesmas sugestões, consultar os mesmos repertórios e estruturar seus argumentos segundo padrões semelhantes, o sistema jurídico poderá ganhar eficiência ao mesmo tempo que perde diversidade.
E essa perda não seria apenas estética ou profissional.
Um sistema de justiça saudável depende da pluralidade de perspectivas. Depende de advogados capazes de discordar não apenas das partes adversárias, mas também das interpretações dominantes, das soluções mais prováveis e, eventualmente, das próprias máquinas que utilizam.
Preservar o pensamento humano original, portanto, não representa uma resistência nostálgica à tecnologia. Representa exatamente o contrário: a condição necessária para utilizá-la sem entregar a ela aquilo que não deveria ser terceirizado.
O advogado deve continuar sendo aquele que decide o que pensar, por que pensar e quando é necessário pensar de maneira diferente de todos os demais.
Porque, no momento em que todos passarem a falar com a voz do mesmo algoritmo, talvez a advocacia se torne extraordinariamente eficiente.
Mas terá deixado de ser verdadeiramente plural.
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