Paqueiro 2.0: quando o algoritmo aprendeu a gritar “reclamar da empresa?” na porta da Justiça do Trabalho

Por Higor Maffei Bellini

(a revisão do texto teve auxílio de IA)

Há mais de vinte anos como advogado, e quase trinta contando o tempo de estudante e estagiário, cruzei incontáveis vezes as avenidas Rio Branco e Ipiranga, e passei pela Praça Alfredo Issa, no centro de São Paulo. Ali, ainda hoje, é possível ver aquela figura conhecida por quem milita na Justiça do Trabalho: o paqueiro. Na maioria, eles são homens, sentados em cadeiras improvisadas ou de pé junto aos postos de atendimento, cartõezinhos na mão, abordando quem passava com a frase certeira: “Reclamar da empresa? Justiça do Trabalho?”.

Que, em sua maioria, são trabalhadores desempregados, muitas vezes vulneráveis e sem informação, sobre os seus direitos trabalhistas, nem o de escolher o seu profissional do direito. Pela confiança no seu trabalho, eram fisgados ali mesmo, na calçada, e encaminhados a um escritório de advocacia, indicado pelo paquerio, que agia mediante o pagamento de uma “comissão” por procuração assinada.

A prática nunca foi permitida. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 34, incisos III e IV, veda expressamente o angariamento de causas com ou sem a participação de terceiros e o pagamento de vantagem a quem indica clientes. É infração ética clara, sujeita a processo disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Mas, como se sabe, a regra sempre conviveu com a prática: o paqueiro resistiu a décadas de fiscalização, campanhas das Seccionais, bem como das subseções.

Outro dia, buscando uma publicação do TST no Instagram, terminei bombardeado, na aba Explorar, por uma sequência de posts de advogados trabalhistas, cada um se demonstrando mais especialista que o outro na Justiça do Trabalho.

É o chamado anúncio patrocinado, vídeos de “veja se você tem direito a isso”, reels prometendo cálculos de rescisão em poucos minutos. Foi impossível, para mim, que estou nessa luta há mais de 3 décadas, não fazer a pergunta: será que o paqueiro físico, aquele senhor sentado na rua, com a pasta debaixo do braço, o olhar atento a quem passava com cara de perdido em frente ao prédio da Justiça do Trabalho, não virou, hoje, o algoritmo? Aquele que identifica quem digitou determinada palavra numa busca, ou que simplesmente está numa certa região da cidade, e passa a “abordar” essa pessoa repetidamente, dessa vez pela tela do celular?

A pergunta não é apenas retórica.

O tráfego pago, aquele impulsionamento de conteúdo em redes sociais e buscadores, pago para alcançar públicos segmentados por palavra-chave, localização, comportamento de navegação, foi expressamente autorizado pela OAB através do Provimento 205/2021 do Conselho Federal, que revogou o antigo Provimento 94/2000 e atualizou as regras de publicidade da advocacia para a era digital.

O artigo 5º desse provimento permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo Código de Ética. Ou seja: o marketing jurídico digital é lícito, inclusive com investimento em anúncios patrocinados no Instagram, no Google e em outras plataformas.

O ponto de tensão, contudo, está exatamente onde sempre esteve: na linha que é a diferença entre informar e captar. O mesmo Provimento 205/2021 mantém, no artigo 6º, a vedação à promessa de resultados e à utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional, e reforça, em consonância com o Código de Ética e Disciplina, que a publicidade deve ter caráter informativo, e não mercantil ou de captação ativa e individualizada de clientela.

A diferença entre um conteúdo educativo sobre direitos trabalhistas, legítimo e até desejável, inclusive como forma de dar acesso à informação a quem não sabe que tem direitos e um anúncio segmentado que mira, por geolocalização ou por histórico de busca, exatamente a pessoa que acabou de ser demitida e digitou “tenho direito a alguma coisa?”, é uma linha que ainda está sendo desenhada pelos Tribunais de Ética das Seccionais.

O paqueiro da calçada agia no varejo: um trabalhador por vez, uma comissão por vez, um risco disciplinar concreto e localizado, fácil de flagrar e denunciar. O algoritmo trabalha no atacado: milhares de impressões segmentadas, um funil de conversão, um CRM que qualifica o “lead” antes mesmo do primeiro contato humano. A vulnerabilidade do possível cliente, explorada, pode ser a mesma, a urgência de quem perdeu o emprego, o desconhecimento sobre prazos prescricionais, a esperança de uma indenização rápida, mas a escala e a sofisticação da abordagem mudaram radicalmente. E, goste-se ou não, a fiscalização também precisa mudar de escala para acompanhar.

Não tenho a pretensão de responder definitivamente à pergunta que me fiz naquela rolagem de tela. Talvez o tráfego pago bem-feito, informativo, sóbrio e dentro dos limites éticos, seja simplesmente marketing jurídico moderno, ferramenta legítima num mercado cada vez mais digital.

Mas talvez, também, o tráfego pago mal-feito, disparado sobre palavras-chave de desespero e segmentado para captar quem está mais fragilizado, seja apenas o paqueiro de sempre, agora sem cadeira, sem cartão de visita e sem rosto, mas com o mesmo objetivo antigo: transformar a vulnerabilidade alheia em procuração assinada. A OAB já deu o primeiro passo ao regular a publicidade digital; falta ver se a fiscalização disciplinar vai conseguir enxergar, atrás da tela, o mesmo tipo de conduta que sempre combateu na rua.

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