Por Higor Maffei Bellini
No esporte, como na vida, as palavras raramente são neutras.
Elas carregam intenções, produzem interpretações e, muitas vezes, criam consequências que ultrapassam aquilo que quem falou imaginava. A ideia de que as palavras são potencialmente ambíguas e imprecisas ajuda a compreender por que tantos conflitos esportivos nascem não exatamente de um fato, mas da maneira como esse fato foi descrito, registrado ou interpretado, posto que as interpretamos segundo nossas crenças e convicções.
Um treinador pode dizer que uma atleta “não está nos planos”. Para alguns, isso significa apenas uma escolha técnica momentânea. Para outros, pode representar uma comunicação de ruptura, de afastamento definitivo ou até de desinteresse na continuidade do vínculo. A mesma frase, portanto, pode carregar sentidos muito diferentes dependendo do contexto, de quem fala, de quem escuta e das circunstâncias em que foi pronunciada.
Isso aparece também nos contratos. Expressões aparentemente simples, como “premiação”, “ajuda de custo”, “direito de imagem”, “bônus” ou “participação em competições”, podem esconder discussões profundas. O nome dado a uma verba não determina, sozinho, a sua natureza, ao contrário, às vezes serve para a ocultar. Da mesma forma, uma cláusula não pode ser compreendida apenas pela leitura isolada de algumas palavras. É necessário observar o conjunto, a finalidade do acordo, a prática adotada pelas partes e aquilo que efetivamente aconteceu durante a relação.
No futebol, isso é ainda mais evidente porque convivem, ao mesmo tempo, o local e o tempo da externalizacao da ideia, linguagem jurídica, linguagem esportiva e linguagem popular. “Dispensa”, “rescisão”, “liberação”, “afastamento”, “renovação”, “pré-contrato” e “acordo” são palavras usadas diariamente por dirigentes, atletas, jornalistas e torcedores. Nem sempre, porém, todos estão falando da mesma coisa.
Quando um clube anuncia que “liberou” uma jogadora, isso pode significar que houve rescisão contratual, término normal do contrato, autorização para negociar com outro clube ou simplesmente afastamento das atividades. Para o torcedor, talvez não exista diferença. Para o Direito, a diferença pode ser enorme.
A mesma cautela deveria existir nas decisões esportivas e judiciais. Dizer que determinada conduta foi “incompatível”, “inadequada” ou “contrária ao espírito esportivo” não basta se não houver explicação objetiva sobre quais fatos sustentam essa conclusão. Palavras abertas podem ser necessárias, mas precisam ser acompanhadas de fundamentação. Caso contrário, elas deixam de esclarecer e passam a esconder a verdadeira razão da decisão.
Também no jornalismo esportivo a escolha das palavras possui peso. Dizer que uma atleta “abandonou” o clube é muito diferente de informar que ela buscou a rescisão porque salários não foram pagos. A primeira expressão sugere culpa; a segunda apresenta um contexto. Uma palavra pode transformar a percepção pública de um conflito inteiro.
Por isso, no esporte, compreender as palavras exige sempre compreender o ambiente em que foram utilizadas. Não basta perguntar “o que foi dito?”. É preciso perguntar quem disse, para quem disse, quando disse, em qual situação e com qual consequência.
É por isso que dirigentes, atletas, agentes e profissionais que trabalham ao redor de uma equipe deveriam tratar a linguagem com mais cuidado. Uma mensagem enviada por aplicativo, uma entrevista concedida depois de uma derrota ou uma cláusula redigida às pressas pode ganhar importância meses depois, quando surgir uma disputa. Nesse momento, aquilo que parecia apenas uma expressão cotidiana passa a ser examinado como documento, prova ou manifestação de vontade, capaz de produzir consequências bastante concretas.
Talvez seja justamente aí que esteja uma das maiores dificuldades do Direito aplicado ao esporte: transformar uma linguagem muitas vezes informal, emocional e apressada em consequências jurídicas precisas.
As palavras podem ser ambíguas. Os efeitos delas, porém, frequentemente não são.
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