Por Higor Maffei Bellini
O direito de imagem é um dos direitos da personalidade mais importantes e deve receber proteção especial quando se trata de crianças e adolescentes no esporte, quando estão atuando como atletas.
No contexto das categorias de base, o uso da imagem em campanhas de marketing, redes sociais ou materiais promocionais de clubes exige atenção redobrada, dos pais, responsáveis e clubes.
Diferentemente do que ocorre com atletas adultos, em que a cessão de imagem costuma ser tratada por meio de contrato civil com maior flexibilidade, o envolvimento de menores demanda cuidados extras. A legislação brasileira estabelece proteções mais rigorosas justamente pela vulnerabilidade dessa faixa etária. Qualquer utilização da imagem deve priorizar o desenvolvimento saudável, a dignidade e o melhor interesse da criança ou adolescente, evitando exposições que possam ser vexatórias, exploratórias ou inadequadas.
Campanhas de marketing que venham a associar a imagem de um jovem atleta a marcas, serviços ou produtos comerciais não podem ser tratadas da mesma forma que com adultos. Há importantes restrições quanto à forma, ao contexto e ao impacto dessa exposição, com o intuito de preservar a integridade física, psíquica e moral dos menores. Evitando prejuízo presente ou futuro.
Risco de fraude em contratações.
Outro ponto relevante é o uso indevido do contrato de direito de imagem, para estabelecer relações entre atletas de base e clubes.
Isso em razão de os clubes poderem utilizar esse instrumento civil para criar vínculos ou situações que a lei trabalhista não permite para menores de 14 anos (ou em outras faixas etárias com limitações na base).
Mas por isso aconteceria? Pois, como os clubes não podem firmar contratos de trabalho com eles, e alguns, por questões administrativas, não podem firmar convênios de formação, não tem como evitar que os pais busquem tirá-los dos clubes se tiverem ofertas melhores.
Hipoteticamente falando, se e quando isso acontece, fica mais fácil caracterizar fraude, pois as regras protetivas aplicáveis a crianças e adolescentes evidenciam o desvirtuamento da finalidade do contrato.
Por isso, é fundamental que a cessão de imagem na base seja sempre clara, limitada, devidamente autorizada pelos responsáveis e alinhada ao caráter formativo do esporte, nunca como forma de contornar restrições legais.
Considerações finais
O esporte de base deve ser, acima de tudo, um ambiente de formação e proteção. O direito de imagem, nesse contexto, serve como instrumento para garantir que a exposição dos jovens atletas não comprometa seu desenvolvimento.
Este texto tem caráter meramente acadêmico e informativo. Não substitui assessoria jurídica especializada. Recomendamos que clubes, pais e responsáveis consultem sempre um advogado de confiança para analisar casos concretos e elaborar contratos.
Texto meramente acadêmico, consulte o seu advogado de confiança
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