Por Higor Maffei Bellini
Enquanto quase todo mundo discute se o Neymar poderia ou não ser demitido por justa causa, tem um aspecto muito mais concreto, e muito mais perigoso, do ponto de vista jurídico e econômico, passando quase despercebido.
Na prática, a justa causa para atletas dificilmente acontecerá. E nem é uma questão jurídica. É econômica.
O Santos Futebol Clube teria muito mais a perder do que a ganhar, caso aplique a justa causa em Neymar: impacto direto em contratos de patrocínio, desgaste de imagem e, principalmente, o risco real de reversão na Justiça do Trabalho. No direito brasileiro, a justa causa é a penalidade máxima. Exige prova robusta, gravidade inequívoca e proporcionalidade. Não é uma decisão simples, ainda mais em um ambiente como o futebol, marcado por tensão, contato físico e conflitos frequentes.
E aqui entra um ponto que precisa ser dito com todas as letras: se o clube aplica a justa causa e ela é revertida judicialmente, o custo pode ser altíssimo. Não só pelo pagamento de todas as verbas típicas de uma dispensa sem justa causa, mas também pelo risco concreto de condenação em danos morais, que, em um caso com essa exposição, dificilmente seriam baixos. Soma-se a isso o abalo de imagem institucional por uma medida extrema mal conduzida.
Mas, enquanto o debate fica preso nisso, quase ninguém está olhando para o outro lado da história. E ele pode ser mais relevante.
O episódio abre espaço para que Robinho Junior levante uma tese clássica do direito do trabalho: a rescisão indireta do contrato.
Pela lógica da CLT, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Quando ocorre uma agressão física dentro do local de trabalho, essa obrigação é colocada em xeque. E mais: não se trata apenas do fato isolado, mas da continuidade da relação. É razoável exigir que o atleta permaneça no mesmo ambiente? Que continue treinando e convivendo diariamente com quem o agrediu?
Se essa linha for adotada, o cenário muda completamente.
Não estamos falando apenas de encerrar o contrato. Estamos falando de efeitos concretos e imediatos. O recebimento de todas as verbas trabalhistas como se fosse uma dispensa sem justa causa. A possibilidade de rompimento antecipado do vínculo e, talvez o ponto mais sensível no futebol, a liberação para se transferir já na próxima janela, sem qualquer pagamento de multa ao clube.
Ou seja, o problema deixa de ser disciplinar e passa a ser estratégico. Porque, no fim, o maior risco desse caso não é a eventual justa causa de um jogador consagrado. É perder outro ativo esportivo sem qualquer compensação financeira.
E aí, o que parecia apenas mais um episódio de treino ganha contornos bem maiores: deixa de ser um problema de vestiário e passa a ser, de fato, um problema de gestão.
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