O constrangimento imposto às mulheres em certas situações em um estádio, por vezes ultrapassa, em muito, o desconforto ordinário, sobretudo porque além de ser ofensiva à dignidade da pessoa humana. E que precisa ser analisada a partir da realidade concreta experimentada por elas.
Não se pode examinar certos episódio da mesma forma que se examinaria uma situação semelhante envolvendo homens, porque os padrões sociais, culturais e até familiares que recaem sobre o corpo feminino são distintos.
Em eventos esportivos e em outros espaços públicos, é socialmente muito mais tolerado que homens estejam sem camisa, sem que isso lhes imponha a mesma carga de exposição, vulnerabilidade ou humilhação, por exemplo. Já para a mulher, ao contrário, a retirada da camisa em público representa invasão muito mais grave de sua esfera íntima, atingindo sua dignidade de forma própria, particular e mais intensa.
Por isso, a forma como a mulher é trata em uma.praca esportiva exige perspectiva de gênero.
Não se trata de criar privilégio, mas de reconhecer uma desigualdade concreta e evidente na forma como homens e mulheres são expostos e julgados socialmente. O que, para um homem, poderia eventualmente ser tratado como situação menos sensível, para a mulher assume contornos muito mais severos, justamente em razão das construções históricas, culturais e sociais que envolvem o corpo feminino e a sua exposição em público.
Não é razoável que, em pleno século XXI, com a presença cada vez mais expressiva de mulheres em praças esportivas, ainda se admitam condutas que desconsiderem as especificidades femininas e reproduzam formas de tratamento incompatíveis com a dignidade, o respeito e a inclusão.
O ambiente esportivo contemporâneo já não pode ser concebido como espaço exclusivamente masculino. O esporte deixou de ser um reduto voltado apenas aos homens e passou a se afirmar, cada vez mais, como espaço inclusivo, plural e familiar.
Hoje, os estádios e arenas recebem famílias inteiras, casais, crianças, idosas e mulheres que participam ativamente da vida esportiva, seja como torcedoras, profissionais ou frequentadoras habituais desses eventos.
Justamente por isso, a estrutura física, os protocolos de atendimento e o treinamento dos profissionais responsáveis pela recepção e orientação do público precisam estar adequados a essa nova realidade.
Isso significa pensar o espaço esportivo também a partir da experiência feminina: com instalações sanitárias adequadas, procedimentos claros e respeitosos de revista e orientação, além de treinamento apropriado para os funcionários encarregados do atendimento ao público.
Se já seria indevido que um orientador empurrasse ou tratasse com grosseria um torcedor homem para afastá-lo da entrada do estádio, com muito mais razão é inadmissível que semelhante conduta recaia sobre uma mulher, especialmente em contexto de maior vulnerabilidade e exposição.
A dignidade feminina, nesses casos, não é atingida apenas pelo ato material em si, mas pelo significado social da violência e do constrangimento impostos. Exigir de uma mulher comportamento ou exposição corporal que culturalmente nunca se exigiria dela sem carga de humilhação equivale a ignorar a forma desigual como a sociedade ainda trata corpos masculinos e femininos.
É justamente por isso que a proteção jurídica deve ser sensível a essa diferença, sob pena de naturalizar práticas discriminatórias sob a justificativa equivocada de que se trataria de simples contratempo.
Mais do que discutir um episódio isolado, trata-se de reafirmar que o acesso das mulheres aos espaços públicos e esportivos deve ocorrer em ambiente de respeito, segurança e igualdade material.
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